A mediação familiar tem por objectivo encontrar um consenso entre dois cônjuges que se querem separar e que não conseguem, sozinhos, chegar a acordo sobre como dividir ou partilhar bens e filhos.
A explicação é dada pela representante do Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal, que é uma delegação do seu congénere a nível nacional e foi criada a 1 de Junho de 2007.
Embora a maior parte das situações de mediação decorram por determinação de um tribunal, Luísa Santos diz que isso nem sempre acontece, podendo os interessados recorrer a esta possibilidade por sua própria iniciativa.
«Qualquer casal que se queira divorciar pode recorrer a um mediador que os ajude a chegar a acordo», especifica.
A mediação está pensada para regular a separação dos bens e a responsabilidade parental, como o tempo de visita das crianças, a casa de morada da criança ou a pensão de alimentos, por exemplo.
«Todas estas áreas que, com a separação, sofrem uma cisão entre os dois cônjuges, podem ser alvo da intervenção de um mediador, que sendo um profissional neutro, vai ajudar o casal a encontrar o acordo possível», explica.
Embora na maior parte das vezes o que esteja em causa seja o superior interesse das crianças envolvidas, Luísa Santos diz que a mediação pode ser pedida por casais sem filhos.
«A mediação ocorre em qualquer situação que atinja o equilíbrio familiar», resume a responsável pela delegação do Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal.
Luísa Santos diz que, até agora, o Instituto tem funcionado em termos de organização. «Enquanto mediadores temos reunido, temos experimentado algumas situações de mediação com alguns casais, mas ainda muito a título experimental», diz a técnica de mediação. O mesmo tem acontecido a nível nacional, embora no Continente o processo esteja mais avançado do que na Região.
No Continente a mediação tem funcionado em gabinetes ligados ao Ministério da Justiça.
Na Região, por não haver ainda espaço próprio, foi feito um protocolo com a Associação Presença Feminina, em cuja sede, no Largo da Cruz Vermelha, são feitas as consultas. Estas podem ser marcadas através do 917602561.
Luísa Santos diz que, «quer na Europa, quer no Mundo, a mediação tem-se tornado uma alternativa obrigatória a anteceder algumas situações de conflito nos tribunais».
Mediadores acreditados pelo Ministério
Para ser mediador basta ser licenciado e ter um curso de formação nesta área. Os mediadores do Instituto Português de Mediação são acreditados pelo Ministério da Justiça, diz Luísa Santos, que acrescenta: «Tendo esse diploma, qualquer mediador pode fazer mediação».
Na Região já houve dois cursos de formação dados pelo Instituto, existindo, neste momento, 33 destes técnicos, 19 dos quais ligados ao Instituto. São profissionais de outras áreas, que dedicam parte do seu tempo livre à mediação.
Luísa Santos vai apresentar um projecto para que a formação seja dada pela Universidade da Madeira, como já acontece em algumas universidades nacionais.
Pela experiência que tem, Luísa Santos diz sentir que muitas pessoas ainda desconhecem o que é a mediação e qual o papel do mediador. «As pessoas tendem a ver o mediador como alguém que irá resolver os seus problemas, mas esquecem que, na mediação, quem resolve a situação são eles próprios».
Luísa Santos acrescenta que um mediador é, fundamentalmente, um comunicador. A sua função é conciliar as partes.
«Uma das funções do mediador é fazer com que o poder fique equilibrado entre as partes, assumindo ele próprio uma posição neutra. O objectivo é que o acordo não seja o ganho de um sobre o outro mas, efectivamente, o ganho dos dois».
Decisões tomadas em mediação são para cumprir
AAs decisões que os cônjuges tomem em sede de mediação familiar, no âmbito de um divórcio, são para serem cumpridas.
Essa a razão pela qual a mediação implica sempre a homologação por uma instância judicial, nomeadamente por um juiz ou um Cartório.
«Essa decisão é homologada, em primeiro lugar, pelos próprios, que concordaram. De certa forma é um assumir de compromisso com o mediador, mas depois tem de ser homologada por uma instância judicial», diz Luísa Santos.
Conforme explica, mesmo com a homologação, nada invalida que um dos cônjuges ou o casal mudem de opinião e não cumpram o acordo, mas essa é uma situação cujo policiamento não compete ao mediador.
«A mediação assenta no princípio de que os envolvidos têm influência semelhante nas decisões e que o mediador não deverá tomar partido nem de um, nem de outro. Os dois cônjuges auto-responsabilizam-se pelas decisões tomadas», diz.
Nos gabinetes ligados ao Ministério da Justiça, onde até agora tem funcionado a mediação, as consultas têm preços pré-estabelecidos que medeiam entre os 25 e os 50 euros.
Luísa Campos chama a atenção para o facto de que «cada ciclo de mediação não dura eternamente». Isto é, «a mediação ou se concretiza em cinco ou seis consultas ou, efectivamente, não é possível mediar».
Logo na primeira consulta o mediador tenta apurar qual a vontade real do casal em querer a mediação. «A opinião dos próprios sobre aceitar a mediação é fundamental para o resultado da mesma. Não é possível pensar-se em fazer mediação apenas com a presença de um dos cônjuges. Os dois têm de concordar em fazer a mediação», diz a responsável pelo Instituto.
Luísa Santos esclarece que, para além desta faceta pública, a mediação também pode ser feita por privados. «Por exemplo, abro um consultório e ofereço a mediação aos meus clientes e, nesses casos, o preço é estipulado pelo mediador e aceite pelos clientes».
Até agora, um casal que não chegasse a consenso por questões derivadas do divórcio, constituia advogado e recorria a um tribunal.
Com a lei da mediação familiar, passou a ser obrigatório que esses casos passem pelas mãos de um mediador. «Sempre que surja o conflito ou sempre que seja necessária a introdução de profissionais para resolver o conflito, o tribunal tem que apontar aos cônjuges a alternativa da mediação. É obrigatório», diz Luísa Santos.
Nenhum dos intervenientes precisa de recorrer a um advogado.
Luísa Santos lembra que a função de um advogado é a de defender uma das partes, enquanto que um mediador não toma partido por nenhuma delas.
Espaço Família em projecto
O Instituto Português de Mediação do Funchal tem a intenção de criar o Espaço Família. Os objectivos estão traçados. Falta apenas um local onde o projecto possa ser desenvolvido, diz Luísa Santos. O Espaço Família visa proteger o superior interesse da criança no caso de famílias em que a partilha dos filhos após o divórcio ou separação seja problemática. Luísa Santos dá o exemplo de pais que, tendo direito a ver os filhos, têm dificuldade em consegui-lo devido aos facto de os seus comportamentos não inspirarem confiança no outro cônjuge. É o caso, por exemplo, de pais alcoólicos, toxicodependentes ou violentos. O Espaço Família permitiria o encontro entre pais e filhos, num espaço neutro e na presença de um mediador, explica Luísa Santos. O acesso a esse espaço seria feito com base numa decisão judicial. A sua existência garantiria o direito da criança a estar com os pais e familiares dos quais está separada. |
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