Jornal da Madeira
 
Terça-Feira, 9 de Fevereiro de 2010
Jornal da Madeira Carta ao Director Jornal da Madeira
 
 

 

 

Jornal da Madeira / 1ª Página / 2009-11-20
Assinalam-se hoje os 20 anos da aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Aconteceu a 20 de Novembro de 1989
1.097 processos activos de protecção de crianças
Questões de negligência continuam a ser o principal motivo de intervenção da coordenação regional das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) da Região. De acordo com um levantamento da equipa de apoio da coordenação regional, referente ao primeiro semestre de 2009, foi dado conhecimento de 300 casos nesta área, sendo a maior parte (96) relativas a crianças na faixa etária entre os 6 e os 10 anos.
No dia em que se assinalam os 20 anos da aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança, os dados disponíveis revelam também que a exposição a modelos de comportamento desviante motivou 95 intervenções, sendo que a faixa etária onde mais casos se verificou é a dos 15-17 anos. No entanto, é curioso observar que, relativamente a este ítem, as faixas 6-10 originaram 20 situações, 11-12 anos registaram 18 e a dos 13-14 anos outras 22.
Os maus tratos físicos originaram 85 intervenções, sendo que é na faixa entre os 11-12 anos que se encontram mais casos (20). Entre os 6-10 anos, houve 19 e entre os 15-17 foram 17.
Os maus tratos psicológicos/abuso emocional estiveram na base de 83 processos, destacando-se aqui a faixa entre os 6-10 anos, que motivaram 28 intervenções.
O abandono escolar (49 casos), o exercício abusivo de autoridade (14), a prática de facto qualificado como crime (13), problemas de saúde (10), o abandono, o abuso sexual e o uso de estupefacientes (seis casos cada) assim como a ingestão de bebidas alcoólicas (5) foram outros dos motivos apresentados para intervenção das CPCJ. Há ainda registo de outras 56 intervenções, não especificadas.
Relativamente a processos de promoção e protecção, são 1.097 os casos activos que envolvem crianças e jovens. Número este que representa um acréscimo de 220 casos relativamente ao que foi registado entre Janeiro e Dezembro de 2008. O Funchal é o concelho que detém mais processos (438), seguindo-se Santa Cruz (177), Machico (151), Câmara de Lobos (106), Porto Santo (55), Calheta (52), São Vicente (45), Ribeira Brava (27), Santana (26), Porto Moniz (13) e Ponta do Sol (7). Os únicos concelhos que registaram decréscimo de casos foram apenas dois (Ponta do Sol e Ribeira Brava), sendo que todos os outros subiram, com o Funchal a liderar com mais 116 casos, seguido de Machico com outros 35.
Entre as medidas de protecção adoptadas, na grande maioria dos casos, mais concretamente, por 372 vezes, a equipa de apoio decidiu optar pelo apoio junto aos pais, sendo que em 28 ocasiões partiu pelo apoio junto de outro familiar. No entanto, estes números não reflectem a realidade regional, já que os dados relativos a esta área não foram identificados nos mapas informatizados da Câmara do Funchal.

Madeira com vários planos e projectos em curso

Considerando como alvo a protecção das crianças e promoção dos seus direitos, foram implementados na Região diversos planos e projectos/iniciativas, de âmbito nacional e regional. Entre estes, de salientar a participação na elaboração do Plano Nacional de Acção para a Inclusão sendo um dos objectivos “tender para a eliminação das situações de exclusão social que atingem as crianças e dar-lhes todas as oportunidades de uma boa inserção social”.
Outro ponto de destaque foi a implementação do Plano de Intervenção Imediata (PII), instrumento de diagnóstico que permite fazer a caracterização de análise da evolução dos projectos de vida das criança e jovens acolhidas em instituição e/ou famílias de acolhimento.
A elaboração do Plano Regional de Acção para a Inclusão; a participação da Iniciativa Nacional para a Infância e Adolescência (INIA) que visa “a definição de um plano de acção para a defesa dos direitos das crianças (...) com a definição das grandes linhas estratégicas comuns para a intervenção de todos”, os que intervêm nesta área; a elaboração da Estratégia Regional para a Infância e Adolescência (ERIA), entretanto já apresentada; o Projecto “Ser Criança” com o objectivo “de desenvolver acções integradas – educação, saúde, solidariedade e segurança social -, tendo em vista o apoio à criança com deficiência ou em situação de risco e respectivas famílias”; a alteração à Lei da Adopção, tendo como objectivo principal a agilização do processo de adopção; a reestruturação dos Serviços de Adopção da Segurança Social, numa perspectiva duma maior qualificação da intervenção técnica; a elaboração de uma Lista Nacional de Adopção, com salvaguarda da prioridade aos candidatos à adopção residentes na RAM; a criação de Equipa de Apoio ao Acolhimento Familiar com objectivo de “seleccionar, avaliar e acompanhar as Famílias de Acolhimento e paralelamente assegurar às crianças /jovens os cuidados adequados ao seu desenvolvimento e integração social, com o envolvimento da família biológica” e ainda a criação das Equipas Multidisciplinares de Assessoria aos Tribunais (EMAT), que “ visa o acompanhamento técnico na protecção de crianças e jovens em perigo junto dos tribunais” foram algumas das medidas também adoptadas na Região.
De salientar, igualmente, a criação de Equipa Técnica de apoio ao trabalho desenvolvido pelas IPSS, nesta área (UE, CAT, LIJ, Residência de Autonomização); a criação de Centros de Acolhimento Temporário bem como a implementação de Unidades de Emergência (acolhimento por períodos de 48 horas); a criação da 1.ª Residência de Autonomização do país (2004); a criação de novos Centros Comunitários, numa perspectiva de apoio local à família nas suas funções parentais e a nível económico, quando se justificar, bem como no âmbito da aplicação das medidas de promoção e protecção em meio natural de vida, nomeadamente em medidas da apoio junto dos pais ou de outro familiar e para a autonomia de vida; a criação de Equipas de Rua (Madeira dispõe de três a funcionar, nomeadamente, Câmara de Lobos, São Martinho e Bairro da Nogueira- Camacha); a atribuição do Rendimento Social de Inserção e acompanhamento às famílias beneficiárias, visando ”criar condições que facilitem o acesso à autonomia social e económica” e, por fim, a atribuição de novas Prestações Familiares (Abono pré-natal, Majoração do abono de família após o 2.º filho e seguintes) completam o rol de medidas adoptadas pela Região na protecção dos mais jovens.

Aprofundamento do modelo regional centrado nas CPCJ

A Assinalam-se hoje os 20 anos da aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Aprovada a 20 de Novembro de 1989 e assinada por Portugal a 26 de Janeiro de 1990, este documento foi ratificado a 12 de Setembro deste mesmo ano, tendo entrado em vigor a 21 de Outubro de 1990, data a partir da qual o seu normativo passa a constituir direito interno na ordem jurídico nacional.
Para os Estados-Parte, a ratificação da convenção constitui um compromisso de promoção dos direitos da criança numa dupla perspectiva: a criança com sujeito de direito – titular de direitos humanos e a criança titular de liberdades.
Considerando que compete ao Estado o direito e o dever de protecção das crianças e jovens, foi iniciado, em 1995, um amplo processo de reforma do sistema de protecção das crianças e jovens, considerando que o “eixo fundamental da reforma é a distinção entre intervenção tutelar de protecção e a intervenção tutelar educativa”.
Assim, em 1999, são publicadas duas leis: a de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº147/99 de 1 de Setembro) e a Tutelar Educativa (Lei nº 166/99 de 14 de Setembro).
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo vem regular a intervenção do Estado e da comunidade em geral nas situações de crianças em perigo, com necessidades de protecção social, reservando-se a intervenção dos tribunais para os casos de crianças/jovens que praticam factos qualificados como crime.
Esta lei vem, precisamente, reestruturar o funcionamento das ex-Comissões de Protecção de Menores, provocando alterações a diversos níveis, mesmo ao nível da sua designação, passando a chamarem-se Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Anteriormente, tinha já sido constituída a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, na qual a Região Autónoma da Madeira (RAM), desde a primeira hora, esteve representada, pelo presidente do Centro de Segurança Social da Madeira.
Em 2007 é criada a Coordenação Regional das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens da RAM, com o objectivo de acompanhar, apoiar e avaliar a actividade das Comissões de Protecção em articulação com a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
Considerando este objectivo, foi constituída uma equipa de apoio técnico à Coordenação Regional formada por dois técnicos da área do social, a tempo inteiro e um técnico da área jurídica, a meio tempo.
Actualmente existem na Região Autónoma da Madeira 11 Comissões de Protecção (uma em cada concelho), constituídas, na sua modalidade restrita, por um número médio de sete elementos com formação pluridisciplinar e intersectorial, com representação obrigatória da autarquia e do Centro de Segurança Social.
Neste âmbito tem vindo a ser efectuado o aprofundamento do modelo centrado nas CPCJ bem como a qualificação da intervenção técnica destas, através da sensibilização para o trabalho em parceria; adopção de instrumentos de trabalho, ao nível da intervenção e avaliação, a serem utilizados por todas as CPCJ; informatização do processo de promoção e protecção; formação para os membros das CPCJ e, não menos importante, reforço da capacidade técnica, através da dotação de técnicos.
 

 

 

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